EX VEREADORA É CONDENADA

O Juiz da Segunda Vara Criminal de Caraguatatuba Dra. Antônia Maria Prado de Melo,  em sentença no processo Nº 6012, de 2005,  condena a ex vereadora de Caraguatatuba, Dalva Ricardo Santana e sua filha Fernanda de Fátima de Souza, à pena de 1 ano e dois meses de reclusão em regime aberto, por infringirem o artigo 299 do Código Penal, a decisão é do dia 07-11-2008 e está disponível no site do Tribunal de Justiça.

A acusação versa sobre prática de ato de improbidade já que a ex vereadora mantinha a sua filha na folha de pagamento da Câmara, mas não prestava os serviços porque estava estudando semana inteira na comarca de Campinas. O recebimento dos vencimentos foi considerado ato ímprobo porque as folhas de freqüência foram assinadas pela filha mesmo estando ela na cidade de Campinas estudando. A juíza considerou o ato de assinar as folhas de presença, estando ela presente na faculdade de Campinas, como falsidade ideológica porque não poderia estar lá e ao mesmo tempo aqui, e condenou a ambas.

Para justificar a prestação do serviço pela filha, infringiu o artigo 299 do CP.

A pena na esfera criminal foi somada à pena na esfera cível que resultou na suspensão dos direitos políticos em ação já transitada em julgado.

Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Advogados das Rés: Dr. Sidnei de Oliveira Andrade e Dr. Rafael Dias

 

 

 

13 Responses to “EX VEREADORA É CONDENADA”

  1. Carlito Says:

    Vai roubar um leite para alimentar seu filho, pra ver se a reclusão é de 1 ano e dois meses também. (não que eu seja a favor do roubo, só acho que a justiça deveria ser ser mais severa….. e ainda é regime aberto)… Bem.. aqui está postada a minha indignação!! (e acredito que seja ainda de muitos outros).. E VAI SABER SE FOI SÓ ISSO MESMO!!! (corrigindo: foi só isso que pegaram!!! VOTA CARAGUÁ, POIS ESSA FOI MAIS UMA ESCOLHA DE VOCÊS HÁ TEMPOS ATRÁS!!!)

  2. cibele Says:

    Quem conhece um pouquinho de Direito, sabe que a pena “não será cumprida” como privativa de liberdade, mas convertida em pena substitutiva/ alternativa, como queiram chamar.
    A pena é baixa, as rés são primárias, nunca que seriam condenadas ao máximo.

    PS.: Justiça mais severa?? Falta estudar aí. Onde vão enfiar tantos presos? Quer que tire o dinheiro para fazer escola para construir presídios?? Em que mundo estamos?!
    Enquanto o povo achar que o problema é lei, e não político, ficará essa porcaria que está, porque não vai adiantar nada.

  3. FabiO AT Says:

    Sibele em que mundo estamos mesmo.Confiamos nosso voto em um cidadão ele entra la e além de nos dar as costa e não trabalhar pela cidade ainda roubão nosso dinheiro e nossos direitos !

  4. Robert Says:

    Nessa o famoso advogado dos corruptos nada pode fazer, espero que seja o início das derrotas.

  5. fh Says:

    Dr. Sidney é craque em defender pilantras da política.

  6. FabiO AT Says:

    esse nome Cibele não me é estranho, será que essa não é a ex assessora da ex Vereadora condenada ?
    abraço

  7. mariah Says:

    fh

    fh fh…

    Dr. Sidney é um advogado. O que cada um faz deve fazer bem feito! O que cada um se propõe a fazer deve saber fazer, ou procurar quem ajude, senão estará enganando a quem espera resultados do trabalho.O Dr. Sidney faz o que fazem os advogados. Cumpre o seu papel. Agora há indivíduos que querem, mas não sabem, e fazem sempre o pior.

  8. cibele Says:

    Não… eu acho que quem fez deve pagar. Mas sabendo como funciona, não foi o juiz que errou. A juíza agiu DENTRO DA LEI. Se a lei está certa ou errada, daí o julgamento é popular.

    Só odeio essas políticas sociais de emergência “a la Datena”.

    Não defendi ninguém. Só disse que o problema do Brasil não é jurídico, É SOCIAL, É POLÍTICO.

    Pode-se até aplicar penas mais severas, mas não ia adiantar nada. Se fosse assim nos EUA não haveria criminosos, e é o país com maior número de processos criminais e presos.

    Mas enfim, como o problema continua sendo social, preferem ouvir o discurso dos jornalistas sensacionalistas de Direito penal máximo e não mudam A CABEÇA DO POVO RUMO A UM AGIR RETO, DIGNO.

  9. cibele Says:

    Quando a mídia incitar a luta pela educação, ao invés de “só” Justiça, talvez as coisas mudem!!

    TEM QUE MUDAR SIM.
    Só acho que o vulgo escolhe o pior caminho.

  10. R.J. Moralidade Says:

    Ah, sem contar também desfilando com a bandeira de certo candidato em pleno desfile civico de 7 de setembro. Isso sim é falta de bom senso.

  11. anonimo Says:

    Fabio AT a cibele não é x assessora da vereadora… pois sou eu a ex assessora!
    Posso te dizer que tdo que acontece naquela camara é um lixo, poderiam condenar todos eles aí sim seria feita justiça completa!

  12. FabiO AT Says:

    concordo com o Anonimo das 9:38 Horas
    todos são corruptos,ela foi uma que caiu mas tinha que cair todo mundo e limpar aquele lugar !
    abraço

  13. Ai Ai Says:

    A Dalva torceu tanto pelo ACS que já deve ter um cargo público prometido.

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